Por 7 votos a 4, o plenário do STF decidiu nesta quinta-feira (6) que o tempo em recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica pode ser abatido da pena de condenados dos atos de 8 de janeiro de 2023, contrariando o relator Alexandre de Moraes; o caso concreto é da condenada Simone Macedo, e a tese pode alcançar outros réus, como o ex-tenente-coronel Mauro Cid.
Vou falar o que ninguém tem coragem: até quem manda o tempo todo, de vez em quando, escuta um não. Nesta quinta-feira (6), o plenário do Supremo Tribunal Federal contrariou o ministro Alexandre de Moraes — relator dos processos do 8 de janeiro — e decidiu, por 7 votos a 4, que o tempo em recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica conta como pena já cumprida.
O caso concreto é da condenada Simone Macedo, sentenciada a um ano de reclusão em regime aberto por associação criminosa e incitação ao crime, presa preventivamente em 9 de janeiro de 2023. Prevaleceu a tese do ministro Cristiano Zanin, seguido por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes: para ele, cumprir recolhimento domiciliar noturno é parecido o bastante com cumprir pena em regime aberto — justamente o regime da condenação dela. Moraes ficou vencido ao lado de Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques. A tese abre precedente e pode alcançar outros nomes, como o ex-tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos em regime aberto e ainda sem julgamento sobre o abatimento.
Placar apertado, mas placar é placar: nem o ministro que comanda a agenda do 8 de janeiro sai invicto sempre. Fica o recado de que toga também tem contraditório — mesmo quando o processo é o mais sensível do tribunal.
✔ O Analítico conferiu: o placar de 7 a 4 e a data do julgamento (6/8) foram apurados pela CNN Brasil.
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