Poder · 19 de setembro de 2026
De hoje até depois da eleição, prender candidato virou proibido por lei — só em flagrante
A partir deste sábado (19/9), o artigo 236 do Código Eleitoral proíbe a prisão de candidatos ao primeiro turno até 6 de outubro — e de eleitores, a partir de 29/9 —, com exceção de flagrante delito, como compra de votos ou boca de urna, segundo a Agência Senado.

cobre Ferrão, editor de poder — "Vou falar o que ninguém tem coragem."
Você pode xingar candidato, desconfiar de candidato, até torcer pra ele perder. Prender, a partir de hoje, só combinado com muita evidência e flagrante. O Código Eleitoral fechou a torneira.
O artigo 236 do Código Eleitoral proíbe a prisão de candidatos de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a proteção aos candidatos vale de hoje (19/9) até 6/10; para os eleitores, começa em 29/9. A única exceção é o flagrante delito. Se houver segundo turno, em 25 de outubro, a regra se repete: candidatos protegidos de 10 a 27/10, eleitores de 20 a 27/10, segundo a Agência Senado.
A ideia por trás da lei é impedir que uma prisão de véspera vire arma de campanha, sem tempo de resposta pro acusado. Bonito no papel. Na prática, também é um escudo e tanto pra quem já anda com processo pendente.
O que muda pra vocêSe você vota, a partir de 29/9 também fica protegido contra prisão até o dia da eleição — a lei blinda eleitor e candidato, não só quem está na disputa.
✔ O Analítico conferiu: pelo artigo 236 do Código Eleitoral, candidatos ficam protegidos contra prisão de 19/9 a 6/10 no primeiro turno, salvo flagrante, segundo a Agência Senado.
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